top of page

Enquadramento Legal

Decreto-Lei 118/2013
Objectivo

O Certificado Energético além de classificar o desempenho energético do seu imóvel, sugere ainda soluções para tornar a sua habitação mais confortável, eficiente e económica. 

Desde o dia 1 de Dezembro de 2013, o novo Decreto-Lei (118/2013), entrou em vigor e obriga que todos os imóveis que estejam à venda ou em arrendamento tenham um CERTIFICADO ENERGÉTICO à disposição dos potenciais interessados.

 

Este Decreto-Lei, aplica-se a:

 

  • Habitação (Apartamentos e Moradias)

 

  • Comércio e Serviços

CONTACTE-NOS
Escritório
 

Avenida 5 de Outubro, 21 B

2.º Andar, 214

2560-270 Torres Vedras

 

Tel: 261 313 507

Fax: 261 313 507

Horário
 

2.ª - 6.ª Feira 

9:00 às 19:00 horas

 

Sábados

9:00 às 13:00 horas

 

Consulte-nos e peça-nos
ORÇAMENTO!

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

Com a entrada em vigor da legislação nacional do Sistema de Certificação Energética, Dec. Lei 78/2006, passou a ser obrigatório a apresentação do certificado energético quando se efetuam contratos de venda e de arrendamento.

 

Nos edifícios existentes, a certificação energética destina-se a informar sobre possíveis melhorias de desempenho, que o proprietário poderá ou não implementar.

bottom of page