CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS
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Enquadramento Legal
Decreto-Lei 118/2013
Objectivo
O Certificado Energético além de classificar o desempenho energético do seu imóvel, sugere ainda soluções para tornar a sua habitação mais confortável, eficiente e económica.
Desde o dia 1 de Dezembro de 2013, o novo Decreto-Lei (118/2013), entrou em vigor e obriga que todos os imóveis que estejam à venda ou em arrendamento tenham um CERTIFICADO ENERGÉTICO à disposição dos potenciais interessados.
Este Decreto-Lei, aplica-se a:
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Habitação (Apartamentos e Moradias)
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Comércio e Serviços
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Com a entrada em vigor da legislação nacional do Sistema de Certificação Energética, Dec. Lei 78/2006, passou a ser obrigatório a apresentação do certificado energético quando se efetuam contratos de venda e de arrendamento.
Nos edifícios existentes, a certificação energética destina-se a informar sobre possíveis melhorias de desempenho, que o proprietário poderá ou não implementar.